SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0090801-25.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INIMIZADE ENTRE A MAGISTRADA E A PARTE AUTORA. INCIDENTE REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Incidente de suspeição cível instaurado nos autos nº 0055212-69.2025.8.16.0014, alegando que a conduta da magistrada titular dos juizados especiais indicaria inimizade com a parte AutoraII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão versa sobre a existência de inimizade entre a Excipiente e a magistrada. III. RAZÃO DE DECIDIR3. No caso em análise, constata-se que as alegações da excipiente se limitam ao inconformismo com as decisões proferidas pela magistrada, por serem contrárias a seus interesses, sem, contudo, haver indicativo real de inimizade entre as partes.4. Não se constata no conteúdo das decisões mencionadas pela Excipiente qualquer intenção em menosprezá-la ou humilhá-la, ainda que a atuação enfática da magistrada possa ser considerada como ríspida ou grosseira aos olhos da autora.5. Assim, não se verificam elementos concretos aptos a caracterizar inimizade entre a excipiente e a magistrada, razão pela qual o incidente deve ser rejeitado. IV. DISPOSITIVO6. Incidente rejeitado.