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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000107-22.2025.8.16.0204
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Falha na prestação do serviço. Extravio temporário de bagagem. Dano material não demonstrado. Dano moral configurado. Parcialmente provido.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se restou configurado o dever da reclamada de indenizar os alegados danos materiais e morais e, em caso positivo (ii) se a autora faz jus ao recebimento de tais valores.III. Razões de decidir3. Comprovado o extravio temporário da bagagem da autora, tem-se caracterizada a falha na prestação de serviço.4. Dano material não demonstrado nos autos. 5. Dano moral caracterizado, tendo em vista que a autora teve sua bagagem recuperada 24 horas após sua chegada ao destino final.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CC, arts. 734, 927, p. ú; CPC, art. 373, I.