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Processo:
0000162-58.2026.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE ATIVA À ÉPOCA DA EXIBIÇÃO DO APONTAMENTO. SÚMULA 385 DO STJ INAPLICÁVEL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.