SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007362-65.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. TEMA 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE n. 3 DO STF. ATO COMPLEXO QUE NECESSITA DE INTERVENÇÃO DO TCE. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ATO INICIAL DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE ASSEGURAR A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ULTRAPASSOU O PRAZO DE 5 ANOS APTO A ENSEJAR A NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos que questionam a legalidade do procedimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativo à aposentadoria do autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se, no controle externo exercido pelo Tribunal de Contas sobre a legalidade da aposentadoria, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa quando o prazo entre o início do processo no TC e a decisão for inferior a cinco anos.III. Razões de decidir3. A concessão inicial de aposentadoria é ato complexo que depende da participação do órgão de origem e do Tribunal de Contas para sua consolidação, conforme entendimento do STF e artigo 75, III, da Constituição do Estado do Paraná.4. A Súmula Vinculante nº 3 do STF dispensa a observância do contraditório e da ampla defesa no Tribunal de Contas para o ato inicial de concessão de aposentadoria, salvo se o controle externo ultrapassar cinco anos desde a entrada do processo na Corte de Contas.5. No caso, o controle externo pelo Tribunal de Contas do Estado iniciou-se em junho de 2020 e foi concluído em fevereiro de 2025, não ultrapassando o prazo de cinco anos para exigência do contraditório e da ampla defesa.6. Dessa forma, deve ser mantida a sentença de improcedência.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A apreciação da legalidade do ato inicial de concessão de aposentadoria pelo Tribunal de Contas não exige a observância do contraditório e da ampla defesa, salvo se o controle externo ultrapassar o prazo de cinco anos a partir do recebimento do processo administrativo pela Corte de Contas.