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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PROFESSOR QUE PLEITEIA PAGAMENTO DE FGTS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO VOTO. SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Lauricio Ribeiro Cavalheiro, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, em face do acórdão proferido por esta 6ª Turma Recursal.2. Em exame, constata-se que a fundamentação e a ementa do acórdão revelam, de forma clara e coerente, o provimento do recurso interposto pelos recorrentes e a consequente reforma da sentença. 3. Contudo, verifica-se erro material na parte dispositiva do voto, que consignou indevidamente “condenar o recorrido ao pagamento das parcelas do FGTS relativas aos últimos 5 anos” sem que fosse especificado a data base de contagem deste período.4. Ante o exposto, a fim de sanar o erro material, passa-se a constar no voto: “Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de declarar a nulidade dos contratos firmados entre as partes nos períodos de 01/02/2012 a 31/12/2013; 03/02/2014 a 31/12/2014; 09/02/2015 a 31/12/2015; 01/02/2016 a 31/12/2016; e de 13/02/2017 a 05/06/2017. Determino, ainda, a condenação do recorrido ao pagamento dos depósitos de FGTS correspondentes aos contratos declarados nulos, limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Tais parcelas deverão ser atualizadas monetariamente pela variação da TR.”.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000044-56.2026.8.16.0076 - Coronel Vivida - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 14.03.2026)
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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0000044-56.2026.8.16.0076 ED Juizado Especial da Fazenda Pública de Coronel Vivida Embargante(s): LAURICIO RIBEIRO CAVALHEIRO Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Relator: Marcos José Vieira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PROFESSOR QUE PLEITEIA PAGAMENTO DE FGTS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO VOTO. SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Lauricio Ribeiro Cavalheiro, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, em face do acórdão proferido por esta 6ª Turma Recursal. 2. Em exame, constata-se que a fundamentação e a ementa do acórdão revelam, de forma clara e coerente, o provimento do recurso interposto pelos recorrentes e a consequente reforma da sentença. 3. Contudo, verifica-se erro material na parte dispositiva do voto, que consignou indevidamente “condenar o recorrido ao pagamento das parcelas do FGTS relativas aos últimos 5 anos” sem que fosse especificado a data base de contagem deste período. 4. Ante o exposto, a fim de sanar o erro material, passa-se a constar no voto: “Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de declarar a nulidade dos contratos firmados entre as partes nos períodos de 01/02/2012 a 31/12/2013; 03/02/2014 a 31/12/2014; 09/02/2015 a 31/12 /2015; 01/02/2016 a 31/12/2016; e de 13/02/2017 a 05/06/2017. Determino, ainda, a condenação do recorrido ao pagamento dos depósitos de FGTS correspondentes aos contratos declarados nulos, limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Tais parcelas deverão ser atualizadas monetariamente pela variação da TR.”. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração para, nos termos da ementa, corrigir o erro material no dispositivo do acórdão embargado. Curitiba, 29 de janeiro de 2026 Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de LAURICIO RIBEIRO CAVALHEIRO, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Austregésilo Trevisan, sem voto, e dele participaram os Juízes Marcos José Vieira (relator), Haroldo Demarchi Mendes e Vanessa Villela De Biassio. 13 de março de 2026 Marcos José Vieira Juiz relator
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