SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000483-76.2026.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Orçamentos. Suficiência das provas da extensão dos danos. Aceite de documentos unilaterais. Situação de hipossuficiência da ré que não permite redução do valor indenizatório dos danos materiais. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve excesso na quantificação dos danos materiais; (ii) se não foram juntados documentos idôneos para comprovação dos danos; (iii) se aplicável o princípio da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa; e (iv) se a situação financeira da recorrente permite redução equitativa do valor indenizatório.III. Razões de decidir3. Ainda que unilaterais, os orçamentos são meios de prova capazes para a comprovação dos prejuízos suportados pelos autores em decorrência do ato ilícito cometido pela requerida.4. A ausência de impugnação específica e demonstração de que as provas dos fatos constitutivos não são idôneos é insuficiente para descredibilizar as provas produzidas.5. Inexiste hipótese legal que permita a redução do valor indenizatório com base na situação de penúria da parte requerida.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CPC, arts. 369, 373, I e II; CC, art. 944, caput e p.ú..