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Processo:
0006490-11.2025.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. Pedido contraposto de cobrança. Bancário. Contrato de empréstimo. Não demonstrada a regularidade da contratação. Nulidade do negócio jurídico e inexistência de débitos. Inviabilidade de cobrança das prestações inadimplidas. Dano moral configurado. Provimento do recurso da autora. Desprovimento do recurso da reclamada.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial e improcedente o pedido contraposto de cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o negócio jurídico impugnado pela parte autora é existente e válido; (ii) em caso positivo, se é devida a cobrança das prestações inadimplidas pela reclamante e; (iii) em caso negativo, se a parte autora faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir3. A reclamada não logrou êxito em demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo impugnado pela parte autora, razão pela qual a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade da operação financeira.4. São inexigíveis os valores cobrados, em pedido contraposto, pela parte ré, mormente em razão da declaração de nulidade do empréstimo.5. Considerando que houve violação à expectativa de segurança da consumidora, assim como descontos à verba alimentar recebida na conta bancária objeto da presente ação, é de rigor a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.IV. Dispositivo6. Recurso inominado da autora conhecido e provido. Recurso inominado da ré conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts 2º, 3º, 6º, VIII; CC, art. 927, p.ú.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 297 e 479/STJ.