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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026057-07.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU ADMITIDA EM 2007. PROFESSORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (DECÊNIO), PREVISTO NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1993. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL N.º 4.362/2015, O DECÊNIO FOI SUBSTITUÍDO PELO ADICIONAL POR QUINQUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO ANTERIOR. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL FIXO DO DECÊNIO PARA AQUELES QUE JÁ O RECEBIAM, SEM MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO RESPEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE O TEMA NESTA QUARTA TURMA RECURSAL (0034438-38.2023.8.16.0030; 0022541-13.2023.8.16.0030;  0029974-39.2021.8.16.0030;  0000081- 66.2022.8.16.0030). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O adicional por tempo de serviço (decênio) deixou de ser aplicado à carreira do magistério municipal com a entrada em vigor da Lei Municipal n.º 4.362/2015, sendo substituído pelo adicional por quinquênio.2. Inexiste o direito adquirido ao regime jurídico anterior, assegurando-se, contudo, a continuidade do pagamento do decênio apenas àqueles que já o percebiam na época da mudança legislativa ou que possuíam mais de cinco anos do período aquisitivo no ato de implementação da lei. Entretanto, a regra de transição estabelecida no artigo 51, §2º, inciso I, da referida lei, resguarda somente o valor nominal do benefício, com base no vencimento do servidor no mês imediatamente anterior, sem manter o percentual de 5%. 3. Ausência de prova de descumprimento da regra de transição prevista na legislação municipal.4. Recurso conhecido e desprovido.