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Processo:
0000127-55.2026.8.16.0211
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Quatro Barras
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Nova violação ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso que não impugna a decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso inominado. Imposição de multa em razão da inadmissibilidade do recurso. Não conhecimento.I. Caso em exame1. Agravo interno objetivando a reforma da decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por violação ao princípio da dialeticidade recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso inominado impugnou de forma específica as razões de decidir expostas em sentença e se deve ser conhecido ou não.III. Razões de decidir3. A petição de agravo interno meramente reprisa os argumentos constantes da petição de recurso inominado, que também repetiu aqueles tecidos em contestação, deixando de impugnar as razões de decidir, expostas em decisão monocrática, que levaram ao não conhecimento do recurso inominado.4. Considerando a inadmissibilidade do agravo interno, é de rigor a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitrada em 2% sobre o valor da causa.IV. Dispositivo5. Agravo interno não conhecido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III e 1.021, §§ 1º e 4 º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001145-91.2019.8.16.0103, 1ª Turma Recursal, Rel. Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. 25.08.2020.