SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000679-33.2026.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DO PEDIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORREÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso inominado, reconhecendo diferenças de adicional de insalubridade em período além do postulado.  2. Alegação de julgamento extra petita, por extrapolação dos limites do pedido recursal, restrito ao período de 16/11/2024 a 01/02/2025. II. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do art. 141 do Código de Processo Civil, o julgamento deve se limitar aos pedidos formulados pelas partes.4. O acórdão extrapolou os limites do recurso ao reconhecer diferenças em período não requerido.5. Configurado julgamento extra petita, impõe-se a correção para restringir a condenação ao período indicado no recurso.III. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.Tese de julgamento: “É extra petita o acórdão que extrapola os limites do pedido recursal, devendo ser ajustado aos contornos da pretensão deduzida, nos termos do art. 141 do CPC”.