SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004241-23.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança de tarifas bancárias e serviços não comprovadamente contratados. Restituição de valores.  Danos morais configurados. Provimento do recurso autoral. Desprovimento do recurso da ré.I. Caso em exame1. Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a regularidade das contratações dos serviços bancários; (ii) definir a forma de restituição dos valores cobrados; e (iii) analisar a existência de dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. A instituição financeira não comprovou a contratação válida dos serviços impugnados, sendo insuficientes, para tal fim, as telas sistêmicas unilaterais desacompanhadas de assinatura ou de prova inequívoca da anuência do consumidor.4. A simples alegação de utilização de senha pessoal não comprova a contratação de serviços acessórios, diante da ausência de provas de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito autoral.5. Inaplicável o instituto da supressio, não configurando o pagamento reiterado aceitação tácita.6. A repetição de indébito é em dobro, independentemente de comprovação de má-fé. 7. A cobrança indevida, no caso concreto, configura dano moral, diante da incidência sobre verba de natureza alimentar e da quebra da confiança na relação estabelecida.IV. Dispositivo8. Recurso inominado da autora conhecido e provido.9. Recurso inominado da ré conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII e III, e 42, p.ú; CPC, arts. 369, 492, 1.013, § 3º, II.