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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003209-09.2024.8.16.0165
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA NÃO PAGA. PARCELAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Caso em exame:1.1 a parte autora alega que possui um cartão de crédito junto ao banco Requerido. Aduziu que sempre foi adimplente com suas obrigações. Todavia, por imprevistos financeiros, atrasou o pagamento da fatura com o valor de R$ 400,00. Como consequência do atraso, a Ré sem aquiescência da Autora realizou o parcelamento do valor da fatura de R$ 400,00 em 24 vezes de R$ 59,09 totalizando R$ 1.418,16, imputando a Autora o valor de R$ 1.018,16 a mais do que o devido. Requer a declaração e inexigibilidade, repetição em dobro e indenização por danos morais; 1.2 sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para DECLARAR a inexigibilidade do parcelamento objeto dos autos e consequentemente que o Requerido se abstenha de realizar cobranças em relação a essa negociação e CONDENAR A RÉ a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados da Autora.1.3. O Banco do Brasil S/A interpôs recurso alegando a inexistência de ato ilícito, impossibilidade de repetição em dobro.1.4. A parte autora interpôs recurso pleiteando a indenização por danos morais.2. Questões em discussão: regularidade do parcelamento automático de fatura do cartão de crédito. 3. Razões de decidir: 3.1 o parcelamento do saldo devedor deve ser facultado ao consumidor, devendo ser demonstrada a ciência e aceitação do cliente aos termos da contratação. No presente feito houve notificação clara ao consumidor quanto ao parcelamento da fatura em caso de não pagamento integral do valor devido.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002772-40.2024.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 17.02.2025.