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Processo:
0038947-75.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Reserva de hospedagem por intermédio da booking. Acesso negado no momento do check-in por indisponibilidade do apartamento locado. Falha na prestação de serviços. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais compensa adequadamente o prejuízo extrapatrimonial experimentado pela parte autora.III. Razões de decidir3. Ausente debate acerca do dever de indenizar, é devida a majoração do quantum indenizatório, arbitrado considerando a negativa de acesso no momento do check-in de reserva contratada.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII.