SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0001725-27.2025.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEPÓSITO DOS VALORES SEM CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA. DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. CONTRATO INSUFICIENTE. DADOS INCORRETOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM O VALOR NOMINAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM ARBITRADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela instituição financeira ré em face da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito, determinar a restituição em dobro e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral. A parte recorrente busca a reforma da sentença de origem, para o fim de julgar improcedente os pedidos iniciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o contrato de empréstimo consignado é válido ou se houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira; (ii) analisar se estão presentes os requisitos necessários para condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No caso, a instituição financeira ré não apresentou nenhuma prova robusta da contratação do empréstimo consignado. O documento apresentado juntamente com contestação mostra-se insuficiente para comprovar a regularidade da contratação, principalmente pela negativa expressa de contratação pelo consumidor.3.2. Diante da ausência de contratação válida, impõe-se a declaração de nulidade do contrato e a restituição dos valores indevidamente descontados, com compensação do valor nominal depositado.3.3. Verifica-se a configuração do dano moral, dado o impacto negativo sobre a subsistência da consumidora, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário. O valor arbitrado pelo juízo de origem não comporta minoração, vez que observa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3.4. A sentença deve ser parcialmente reformada, apenas para autorizar a compensação dos valores depositados na conta corrente da consumidora a título de empréstimo consignado.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso Inominado conhecido e parcialmente provido.