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Processo:
0036586-80.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de contrato c/c devolução de valores e danos morais. Contrato de rmc. Prescrição. Inocorrência. Prazo decenal. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Art. 373, ii, cpc. Ausência de contrato assinado. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, declarando a inexistente o contrato de RMC, determinando a restituição dobrada dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber i) se há prescrição da pretensão autoral; ii) se a contratação de RMC (Reserva de Margem Consignável sobre Cartão de Crédito) inserida no benefício previdenciário da reclamante possui respaldo contratual válido; iii) se há danos morais a serem indenizados e, de forma sucessiva; iv) se o valor fixado pela sentença singular comporta redução.III. Razões de decidir 3. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que se aplica ao caso o prazo decenal, previsto no art. 205 do CC.4. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, CPC. Ausência de contrato assinado pelo consumidor anuindo com a contratação e autorizando os descontos em seu benefício previdenciário. Manutenção da declaração de inexigibilidade e restituição dobrada dos valores descontados em benefício, conforme art. 42 do CDC.5. Observadas as peculiaridades do caso em concreto, especialmente a implementação de desconto em verba alimentar por tempo considerável, a parte autora faz jus à indenização por danos morais.  6. Valor da condenação que não comporta redução, pois adequado às peculiaridades do caso.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII. CC, art. 205. CPC, art. 373, II.