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Processo:
0014864-91.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória com pedido de repetição do indébito. Tarifas bancárias em contrato de financiamento. Tarifa de cadastro. Registro de contrato. Tarifa de avaliação do bem. Contratação legítima. Parcial conhecimento e desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve ilicitude ou abusividade na cobrança das tarifas de cadastro, de avaliação e de registro de contrato, assim como na contratação de seguro prestamista; e (ii) em caso positivo, se deve o banco réu restituir o autor pelas cobranças realizadas. III. Razões de decidir3. É defeso ao juízo de segundo grau conhecer de questões aduzidas somente no recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual o recurso não comporta conhecimento quanto ao pedido de declaração de nulidade da contratação do seguro prestamista.4. Possível cobrança da tarifa de cadastro, uma vez que não há relacionamento prévio entre as partes. 5. Demonstrada a prestação dos serviços que culminaram nas tarifas de avaliação e registro do contrato, sendo lícitas as cobranças.IV. Dispositivo6. Recurso inominado parcialmente conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º; CPC, art. 373, II; CC, art. 1.361, § 1º; Resolução nº 320/CONATRAN, arts. 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.422.443/RN, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.936.873/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/3/2022; Súmula 297/STJ; STJ, REsp 1255573/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/08/2013, DJe 24/10/2013.