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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021172-13.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. PLANTÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (PPNS). INCLUSÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS. VANTAGENS PECUNIÁRIAS TEMPORÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS TRABALHISTAS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto em face de sentença de improcedência dos pedidos de reconhecimento e pagamento de valores referentes a horas extras prestadas sob as rubricas Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS 1 e PPNS 2), que não foram consideradas pelo Município de Foz do Iguaçu na base de cálculo de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias. O Recorrente requer a inclusão desses valores na base de cálculo das referidas verbas. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em definir se o Autor tem o direito de incluir os valores recebidos a título de Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS) no cálculo do 13º salário, das férias e do adicional de insalubridade. III. Razões de decidir 1. O Recorrente tem direito de incluir os valores recebidos a título de Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS) no cálculo do 13º salário e das férias, pois essas verbas devem ser calculadas com base na remuneração do servidor, conforme a Lei Complementar Municipal nº 17/1993. 2. Os valores referentes aos plantões (PPNS 1 e 2) são considerados vantagens temporárias e, portanto, devem integrar a remuneração do servidor para fins de apuração das verbas trabalhistas. 3. O pedido de inclusão do adicional de insalubridade nas horas extras não é cabível, pois a legislação municipal estabelece que esse benefício deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a inclusão dos valores referentes aos plantões realizados (PPNS 1 e 2) na base de cálculo das férias, do terço constitucional e do décimo terceiro salário, bem como ao pagamento das diferenças não quitadas, limitadas ao período não prescrito. Tese de julgamento: É direito do servidor público incluir as horas extras recebidas a título de Plantão Profissional de Nível Superior (PPNS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias, considerando que tais valores são considerados vantagens pecuniárias temporárias e integram a remuneração, conforme previsão legal.