SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0003026-16.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Conflito de competência. Ações entre as mesmas partes. Identidade de partes e da causa de pedir inexistente. Fundamentos das ações e pretensões efetivamente distintas. Inexistência de prevenção (art. 286, II, do CPC). Competência do juízo suscitado Conflito procedente.I. Caso em exame1. Conflito de competência objetivando definir qual o juízo competente para o processamento e julgamento do feito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber qual dos juízos é competente para o processamento e julgamento da demanda.III. Razões de decidir3. As ações contam com causas de pedir e pedidos distintos entre si, sendo que nesta última foi exercida pretensão que em nada se assemelha às constantes nos casos anteriores, de modo que não se está diante de repetição de demanda apta a atrair a incidência da distribuição por dependência ou da prevenção estabelecida no art. 286, II, do CPC.IV. Dispositivo4. Conflito de competência procedente._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 286, II;