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Processo:
0004599-61.2024.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de repetição do indébito e indenizatória. Cartão de crédito. Cobrança indevida.  Descumprimento de acordo. Dano moral. Manutenção. Desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos danos morais fixado em sentença comporta majoração. III. Razões de decidir3. Valor da indenização que deve ser mantido, porque adequado às peculiaridades do caso e suficiente a compensar o abalo moral suportado.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido desprovido.