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Acórdão
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I — RELATÓRIOTrata-se de apelação cível interposta contra a sentença proferida no seq. 42.1 dos autos nº 0042127-63.2023.8.16.0021, de ação de obrigação de fazer c/c revisional, ajuizada por Solano Hack contra Mascor Imóveis Ltda, que julgou inepta a petição inicial, diante da não menção ao valor incontroverso (CPC, art. 330, § 2º), extinguindo o processo, sem resolução do mérito, e condenou o autor ao pagamento de despesas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.Em razões recursais (seq. 46.1), o autor sustentou: a) a ação versa sobre obrigação de fazer, não possuindo caráter revisional, razão pela qual a exigência do art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) não incide no caso concreto; b) ainda que aludido dispositivo legal se aplicasse ao caso, imprescindível sua prévia intimação para regularizar a peça inaugural, pois se trata de vício formal e sanável, providência não adotada pelo juízo de origem, o que ensejou decisão surpresa e violação ao princípio da primazia da decisão de mérito. Em desfecho, pugnou pela nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.Em contrarrazões (seq. 51.1), a ré alegou: a) natureza revisional da ação; e b) estabilização da demanda, o que afasta a possibilidade de intimação da parte autora para emendar a inicial. Ao final, pleiteou a manutenção da sentença.
II — FUNDAMENTAÇÃO 1. Pressupostos RecursaisEstão presentes os pressupostos de admissibilidade, intrínsecos (cabimento [CPC, art. 1.010], legitimidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo para recorrer e preparo[1]). Por conseguinte, o recurso deve ser conhecido, passando-se à análise do seu mérito.2. Ação Revisional Neste tópico, a controvérsia recursal cinge-se a definir se a demanda veicula obrigação de fazer limitada ao cumprimento do contrato celebrado entre as partes ou se ostenta efeito revisional, hipótese em que se exige o valor incontroverso (CPC, art. 330, § 2º).Os arts. 141 e 492 do CPC positivam o princípio da congruência, segundo o qual é vedado ao juiz proferir decisão diversa do pedido, considerando-se causa de pedir e pedido.No caso, embora o autor sustente tratar-se de ação de obrigação de fazer, destinada ao mero cumprimento do contrato que reputa estar sendo descumprido, infere-se da exordial que foram deduzidos pedidos revisionais típicos, tais como o afastamento da capitalização de juros, o controle de cláusulas abusivas, a restituição em dobro de valores tidos por indevidos e o afastamento da mora.Em casos semelhantes, assim decidiu este Tribunal:APELAÇÃO CÍVEL — EMBARGOS À EXECUÇÃO — AÇÃO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL — (…) — ALEGACÃO DE EQUÍVOCO NA NOMENCLATURA DA PRESENTE DEMANDA (EMBARGOS À EXECUÇÃO AO INVÉS DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA) — IRRELEVÂNCIA — NATUREZA JURÍDICA DA DEMANDA QUE É DEFINIDA PELA CAUSA DE PEDIR E PELO PEDIDO — (…) – VÍCIO FORMAL QUE NÃO IMPEDE A ANÁLISE DA PEÇA PROCESSUAL — AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CREDORA — RECEBIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO À PENHORA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS — SENTENÇA CASSADA PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DA PETIÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO À PENHORA — RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJPR — 17ª Câmara Cível — 0015689-46.2022.8.16.0017 — Maringá — Rel.: DES. FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA — J. 09.09.2024).Ação de produção antecipada de prova — Contrato de empréstimo consignado. 1. Inadequação da via eleita — Não verificação — Irrelevância do nomen iuris (“ação cautelar de exibição de documentos”) atribuído à ação na petição inicial — Natureza jurídica da demanda que é definida pela causa de pedir e pelo pedido — Caso dos autos que se amolda com perfeição ao procedimento de produção antecipada de prova a que aludem os artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil. (…). (TJPR — 14ª Câmara Cível — 0000545-13.2017.8.16.0177 — Xambrê — Rel.: DES. FRANCISCO PINTO RABELLO FILHO — J. 24.10.2018).Nestes termos, verifica-se a incidência do art. 330, § 2º, do CPC, a exigir a menção do valor incontroverso pela parte autora.3. Inépcia da Inicial. Emenda Não OportunizadaAfirmado o caráter revisional da causa e a imprescindibilidade da indicação do valor incontroverso, cumpre averiguar, neste capítulo, se a inépcia da inicial, que culminou na extinção do processo sem análise do mérito, foi declarada oportunamente.Conforme art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades sanáveis, deve oportunizar ao autor que a emende, especificando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, somente lhe sendo permitido indeferi-la caso o autor não cumpra a diligência. Em paralelo, os arts. 4º e 10 do diploma processual[2] positivam, respectivamente, o princípio da primazia da decisão de mérito e a vedação à decisão surpresa.No caso em exame, embora a ré tenha suscitado, em preliminar, inépcia da inicial pela falta de alusão ao valor incontroverso, o juízo de origem, mesmo reconhecendo o conteúdo revisional da demanda, deixou de oportunizar ao autor a emenda para regularizar a situação, indeferindo-a de plano, em afronta às normas processuais de prévia intimação para regularização (CPC, arts. 10 e 321).Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela impossibilidade de indeferimento da inicial sem prévia oportunidade de emenda:O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC/2015. STJ. 2ª Seção. REsp 2.013.351-PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2022 (Info 751).No mesmo sentido, este Tribunal:RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO IMEDIATO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) EXIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC. A extinção de ação revisional de contrato bancário por inépcia da petição inicial somente é cabível quando a parte autora não discriminar as obrigações que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso do débito, sendo imprescindível a oportunidade de emenda antes do indeferimento da inicial (…). (TJPR — 19ª Câmara Cível — 0003398-21.2024.8.16.0089 — Ibaiti — Rel.: ROTOLI DE MACEDO — J. 18.08.2025)APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. 1. (…) 3. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. (…). 4. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E/OU ESPECIFICAÇÃO DAS ILEGALIDADES NO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA QUE INVIABILIZA A CORRETA DETERMINAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 330, §2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR — 15ª Câmara Cível — 0003622-92.2024.8.16.0174 — União da Vitória — Rel.: DESª LUCIANE BORTOLETO — J. 21.09.2024).Em suma, ante a inexistência de intimação da parte autora, apelante, para emendar a inicial, para especificar o valor incontroverso da obrigação, deve ser anulada a sentença.III — VOTO E DECISÃODo exposto, voto pelo provimento em parte à Apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial.
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