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Processo:
0075485-06.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Encerramento unilateral de conta corrente. Inexistência de prévia comunicação. Quantum indenizatório majorado. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente a ação, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de comunicação prévia do encerramento da conta e do cartão de crédito de titularidade da autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais comporta majoração.III. Razões de decidir3. Considerando que a reclamante se viu impedida de acessar seus recursos financeiros, bem como de realizar transações mediante uso da conta mantida junto à reclamada ou do cartão de crédito que lhe havia sido fornecido, tem-se que o valor da indenização por danos morais comporta majoração, mormente considerando os patamares estabelecidos por esta Turma Recursal, todavia, para valor inferior àquele pretendido pela recorrente.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.