SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023560-05.2024.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu May 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Associação de proteção veicular e oficina credenciada. Demora na realização da vistoria, na autorização e na execução do conserto. Prazo contratual extrapolado. Veículo devolvido com falhas. Ineficácia de termo de quitação diante dos defeitos evidenciados. Falha na prestação de serviço caracterizada. Dano material mantido. Dano moral configurado. Sentença mantida. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela oficina ré que objetiva a reforma da sentença de procedência dos pedidos iniciais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a oficina credenciada possui legitimidade para figurar o polo passivo da presente ação; (ii) se os Juizados Especiais possui competente para julgar a demanda; (iii) se restou demonstrada a falha na prestação de serviço pela demora excessiva no processo de autorização e conserto do veículo do autor, além da entrega do automóvel com falhas e peças usadas; (iv) se o dano material deve ser afastado; (v) se há dever de indenizar, e em caso positivo, se é cabível sua minoração.  III. Razões de decidir 3. A oficina credenciada possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação.4. Não há que se falar em incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme enunciado 2º das Turmas Recursais.5. Comprovada a demora excessiva no processo de vistoria, autorização e execução do conserto, além da entrega do veículo com falhas e peças não substituídas, configurada está a falha na prestação do serviço. 6. O dano material deve ser mantido.7. Dano moral configurado, e o quantum indenizatório não comporta minoração.IV. Dispositivo 8. Recurso inominado conhecido e desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 51, I; CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.834.003/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.09.2019; Enunciado nº. 2 da Turma Recursal.