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Processo:
0001435-95.2016.8.16.0076
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Coronel Vivida
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinta a ação executiva por reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente no curso da lide.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão versa sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.III. RAZÃO DE DECIDIR3. No caso dos autos, verifica-se a ocorrência de diversos marcos interruptivos capazes de obstar a ocorrência da prescrição intercorrente, como penhora de bens e direitos, ainda que de forma parcial.4. Portanto, não tendo transcorrido o prazo superior ao da prescrição do direito material, é de rigor a cassação da sentença com o prosseguimento da ação.IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e provido.