SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005398-33.2026.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela Autora, ora Embargante, reconhecendo a inexistência de falha na prestação de serviço da instituição financeira, já que efetivaram, no dia seguinte à reclamação da consumidora, a restituição do valor indevidamente descontado de sua conta bancária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Embargante sustenta a existência de vícios no acórdão embargado, uma vez que não teria apreciado a responsabilidade civil da instituição financeira pela falha na proteção dos dados do consumidor, gerando inúmeros transtornos de ordem moral, bem como que não teria analisado o pedido de devolução em dobro dos valores descontados de sua conta bancária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme constou do acórdão embargado, a Autora não logrou êxito em comprovar o vazamento ou clonagem de dados ou cobrança abusiva apta a ensejar a restituição em dobro dos valores, razão pela qual os fundamentos utilizados no presente recurso somente refletem o descontentamento com a decisão proferida.4. O mero inconformismo com o resultado da decisão não constitui hipótese de cabimento de oposição de Embargos de Declaração, devendo estar presente omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, não sendo o caso dos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos não acolhidos.