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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024564-87.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor e direito processual civil. Recurso inominado. Desativação de conta de anúncios em rede social. Relação de consumo. Ausência de notificação prévia. Falha na prestação dos serviços configurada. Dever de informação. Boa-fé objetiva. Obrigação de fazer. Reativação da conta devida. Exercício regular do direito afastado. Dano moral não configurado no caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.