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Processo:
0004766-09.2026.8.16.0182
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004766-09.2026.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 29.05.2026)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Diante do exposto, nego seguimento aos recursos. Publique-se. Curitiba, 06 de abril de 2011. Des. IVAN BORTOLETO 1º Vice-Presidente em exercício
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