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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002777-49.2025.8.16.0134
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PROFESSORA CONTRATADA EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). ALEGAÇÃO DE QUE RECEBEU VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AFRONTA AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO ADMITIDO POR MEIO DE PSS PARA TRABALHO EM JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO PROPORCIONAL. PRECEDENTE DO STF (TEMA 900). INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação de cobrança movida por professora contratada em Processo Seletivo Simplificado (PSS), alegando recebimento de valor inferior ao salário-mínimo, em desacordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. A controvérsia cinge-se em verificar a regularidade do pagamento da remuneração de professora contratada em Processo Seletivo Simplificado (PSS) considerando a jornada reduzida e o valor inferior ao salário-mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR1. A Autora foi contratada como professora temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e exerceu função em jornada reduzida, justificando o pagamento proporcional ao salário mínimo. 2.A Lei nº 11.738/2008 permite o pagamento proporcional ao piso salarial nacional para profissionais do magistério, conforme a jornada de trabalho. 3.O entendimento do juízo de primeiro grau foi adequado ao distinguir o caso da Autora das situações de servidores públicos concursados, que têm vedações específicas quanto à acumulação de cargos. IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É possível o pagamento proporcional ao salário-mínimo para servidores públicos temporários contratados por Processo Seletivo Simplificado que exerçam jornada reduzida, desde que respeitadas as disposições legais pertinentes à remuneração proporcional à carga horária trabalhada.