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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031566-11.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CARÁTER PROPTER LABOREM. NECESSIDADE DE JORNADA MÍNIMA DE 40 HORAS SEMANAIS. REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 108/2005 E LEI ESTADUAL Nº 11.034/1994 C/C DECRETO ESTADUAL Nº 4.512/1998. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO SEM CUMPRIMENTO DA JORNADA MÍNIMA. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos do Recorrente que pleiteia o pagamento de auxílio-alimentação, alegando direito previsto em lei para servidores temporários, apesar de não cumprir jornada mínima de 40 horas semanais exigida para a concessão do benefício.II. Questão em discussão2.  A questão em discussão consiste em definir se o servidor temporário contratado por processo seletivo simplificado com jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais tem direito ao auxílio-alimentação previsto na legislação estadual.III. Razões de decidir3. O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e é devido apenas a servidores com jornada mínima de 40 horas semanais, conforme regulamentação válida do Decreto Estadual nº 4.512/1998.4. O Recorrente não cumpre o requisito da jornada mínima de 40 horas semanais, descaracterizando a finalidade do auxílio-alimentação, que é custear despesas com alimentação durante o trabalho.5. Admitir o pagamento do auxílio-alimentação sem o cumprimento dos requisitos legais violaria o princípio da isonomia e configuraria enriquecimento sem causa.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a constitucionalidade da regulamentação e a exigência dos requisitos previstos para a concessão do benefício.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e destina-se exclusivamente ao custeio das refeições realizadas durante a jornada de trabalho, sendo devido apenas aos servidores que cumpram jornada mínima de 40 horas semanais conforme regulamentação estadual.