SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0009619-51.2025.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Transferências bancárias não reconhecidas pelo correntista. Golpe no âmbito da operação bancária. Fortuito interno. Aplicação da súmula 479 do STJ. Parte ré que não comprovou a forma de liberação das transações. Configurada a falha na prestação de serviços com consequente necessidade de restituição dos valores indevidamente debitados em conta. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a realização de transações financeiras, na modalidade de empréstimo bancário e PIX, não reconhecidas pelo consumidor, insere-se no conceito de fortuito interno à sua atividade bancária ou se configura culpa exclusiva do consumidor; (ii) a instituição financeira deve restituir os valores retirados da conta bancária do autor; (iii) há dever de indenizar moralmente.  III. Razões de decidir 3. Instituição financeira que responde objetivamente pelos golpes praticados no âmbito das operações bancárias, nos termos da Súmula 479 do STJ.4. A situação vivenciada pelo consumidor insere-se no conceito de fortuito interno à atividade da ré, na medida em que não há provas do meio de validação de transação utilizado pelo golpista, permitindo a conclusão de que houve falha na prestação de serviços da ré.5. Havendo falha na prestação de serviço, deve a ré restituir ao autor os valores retirados da sua conta bancária.6. Dano moral configurado, diante da inércia do banco réu e da falha no atendimento ao consumidor.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.052.228/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/09/2023; STJ, Súmula 479.