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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020331-18.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. ADICIONAL DE PENOSIDADE QUE NÃO TEM FUNÇÃO COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA PELO RÉU QUANTO À COMPENSAÇÃO POR FOLGA. REGIME 12X36 HORAS. DUAS HORAS SEMANAIS EXCEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos, em que houve reconhecimento do direito do servidor público ao pagamento de horas extras decorrentes da jornada de trabalho em regime 12x36, diante da extrapolação da jornada semanal de 40 horas, bem como da ausência de comprovação pela Administração da compensação dessas horas no banco de horas dentro do prazo legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o regime de trabalho em escala 12x36 afasta o direito ao pagamento de horas extras quando há extrapolação da jornada semanal de 40 horas.III. Razões de decidir3. O regime de trabalho 12x36 e o banco de horas são legítimos e previstos em norma municipal, mas não dispensam o pagamento das horas extras que ultrapassam a jornada semanal de 40 horas.4. O servidor, trabalhando em escala 12x36, excedeu a jornada semanal legal em pelo menos 4 horas em algumas semanas, totalizando 8 horas mensais, configurando horas extras.5. A Administração não comprovou o lançamento das horas extras no banco de horas nem a compensação dentro do prazo legal, ônus que lhe competia.6. O pagamento do adicional de penosidade não substitui o direito ao recebimento das horas extras, pois são garantias constitucionais distintas e cumulativas.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O regime de trabalho em escala 12x36 é legítimo, mas as horas trabalhadas além de 40 horas semanais devem ser remuneradas como horas extras, não podendo a Administração negar esse pagamento sob a alegação de compensação intrínseca ao regime de turnos.