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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009071-55.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens penhoráveis. Diligências básicas esgotadas. Ausência de irregularidade no indeferimento de providência desamparada de respaldo. Aplicabilidade da previsão contida na legislação especial. Desprovimento.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, ante a ausência de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se está efetivamente configurada a situação de inexistência de bens apta a justificar a extinção do processo ou se seria devida a retomada do curso da execução para realização de diligências de pesquisa de criptoativos.III. Razões de decidir3. Considerada a existência de regra específica no procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995 envolvendo a extinção do feito diante da não localização de bens do devedor e que tal situação ficou atestada nos autos, não há que se falar na reforma da sentença.4. É responsabilidade do credor dar impulso à ação executiva, requerendo providências pertinentes e eficazes, aptas a efetivamente viabilizar a execução. Disso se extrai que o requerimento de diligências deve, na medida do possível, estar sempre amparado com elementos que ao menos indiquem seu potencial de obter êxito.5. A realização de diligências para obter informações sobre a existência de criptoativos, assim como as demais, depende da apresentação de indicativos de frutuosidade, principalmente quando a parte teve acesso à dados da declaração do imposto de renda do executado. No caso concreto, os demonstrativos não corroboram a disposição de bens e direitos desta espécie, tornando nova busca inútil.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 53, §4º; Decreto nº 9.580/2018; IN RFB nº 1.888/2019