SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001036-17.2026.8.16.9000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paiçandu
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSUMO MÉDICO. BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS ACESSÓRIOS. PARTE AUTORA PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. INSUMOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. PARECER DO NATJUS DESFAVORÁVEL. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora (mov. 1.1 - AI) contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para fornecimento de Bomba de Infusão de Insulina Medtronic Minimed 780G e seus respectivos insumos, para tratamento de diabete mellitus tipo 1 (mov. 22.1 - autos de origem).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência para fornecimento do insumo pleiteado pela parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.  As teses fixadas nos Temas 106/STJ e 6/STF exigem, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos não preenchidos no caso concreto. Além disso, a tese fixada no Tema 1234/STF estabelece que “não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise”.4. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer negativo pelo NATJUS é elemento capaz de descaracterizar a possibilidade do direito invocado.5. Não se verificou respaldo em ensaios clínicos randomizados ou outras evidências científicas robustas para justificar o uso do insumo pleiteado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A concessão de insumo não incorporado ao SUS depende da comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, esgotamento das alternativas disponíveis e respaldo em evidências científicas robustas”.__________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, art. 375.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 6 e Tema 1234STJ, Tema 106TJPR - 8ª Câmara Cível - 0017427 06.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Substituto Ademir Ribeiro Richter - J. 02.12.2024.TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004767-26.2016.8.16.0123 - Palmas - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 13.12.2024.