Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001774-59.2026.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 22.04.2026)
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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0001774-59.2026.8.16.0058 ED Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão Embargante(s): Mariclene de Grandis de Souza Embargado(s): Município de Campo Mourão/PR e ESTADO DO PARANÁ Relator: Marcos José Vieira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Sustenta a embargante omissão no julgado, vez que a sentença deixou de fixar os honorários da advogada dativa. Os embargos comportam acolhimento. De fato, o acórdão apenas se manifestou quanto aos honorários sucumbenciais, mas quedou-se inerte quanto à verba devida à defensora dativa. 2. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para fixar os honorários em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos termos do item 4.7 da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Mariclene de Grandis de Souza, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Gisele Lara Ribeiro, com voto, e dele participaram os Juízes Marcos José Vieira (relator) e Haroldo Demarchi Mendes. 17 de abril de 2026 Marcos José Vieira Juiz (a) relator (a)
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