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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021783-29.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DO LIMITE DE PONTOS NA CNH PARA CONDUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA AO VEÍCULO (EAR). AUSÊNCIA DA ANOTAÇÃO EAR NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO LIMITE DE 40 PONTOS NA CNH. ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXIGÊNCIA DE EXAMES ESPECÍFICOS PARA EAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CONSTATADA. MEDIÇÃO DE VELOCIDADE EM FAIXA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE OUTROS VEÍCULOS NA FAIXA DE MEDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos que questionam a aplicação do limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, previsto para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, e a nulidade do auto de infração por suposta falha na medição da velocidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Recorrente faz jus ao limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação por exercer atividade remunerada ao veículo, sem possuir a devida anotação "EAR" na CNH, e se o auto de infração é nulo devido à suposta falha na medição de velocidade.III. Razões de decidir3. O Recorrente não possuía a anotação "EAR" (exercício de atividade remunerada ao veículo) em sua CNH à época da penalidade, requisito legal para usufruir do limite maior de 40 pontos previsto no art. 261, § 5º, do CTB.4. A legislação exige exame específico e anotação formal na CNH para reconhecimento da condição de condutor que exerce atividade remunerada, o que não ocorreu no caso.5. A alegação de nulidade do auto de infração por suposta falha na medição de velocidade foi afastada, pois a medição ocorreu corretamente na faixa de rolagem onde o Recorrente estava, sem interferência de outros veículos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Para fazer jus ao limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação previsto no art. 261, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deve possuir a anotação formal de exercício de atividade remunerada ao veículo (EAR) em sua CNH conforme exigido pelos arts. 147, §§ 3º e 5º, e 261, § 5º, do CTB, não sendo possível aplicar tal benefício na ausência dessa anotação.