SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000152-51.2025.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de rescisão de contrato c/c danos morais. Prestação de serviços de telefonia. Interrupção unilateral e injustificada da linha telefônica. Dano moral configurado. Provimento. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato, tornando inexigíveis os débitos existentes, bem como para negar o pedido de indenização a título de danos morais.  II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível indenização por danos morais e, caso seja, o quantum indenizatório justo para fins de indenização. III. Razões de decidir 3. Observadas as circunstâncias do caso concreto em que o autor é idoso e possuía a linha telefônica há mais de 20 anos, bem como o fato de que a interrupção se deu unilateralmente, deixando o autor desprovido de comunicação, torna-se devida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.  IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e provido. ______________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII;