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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0000671-91.2026.8.16.0195 ED 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível Embargante(s): Walfrido Marcos de Oliveira Embargado(s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE JULGAMENTO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Malgrado o sustentado pelo embargante, observa-se que a decisão embargada consignou a condenação do fornecedor a substituir o televisor ou, na impossibilidade, promover a restituição do valor pago. Oportuno acrescentar que o produto se encontra fora do período contratual de garantia, não se tratando, portanto, de faculdade assistida ao consumidor a escolha de uma das hipóteses acima. Eventual desconformidade da parte com a conclusão do julgamento enseja o manejo de recurso adequado, voltado à superior instância, pugnando-se a reforma da decisão. Quanto à restituição das custas recursais e ressalvada a posição deste relator, de inconstitucionalidade do artigo 4º, da Lei Estadual 18.413/2014, é fato que as Turmas Recursais entendem pela aplicabilidade da norma, não sendo possível a restituição das custas processuais recursais adiantadas. Face ao exposto, voto por conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Walfrido Marcos de Oliveira, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 22 de maio de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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