SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0010507-83.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e do Consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Atraso na entrega de imóvel. Dano moral configurado. Situação que supera um mero inadimplemento contratual. Litigância de má-fé não configurada. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido autoral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o atraso na entrega do imóvel enseja danos morais e (ii) se a parte autora praticou alguma conduta que se enquadre em litigância de má-fé. III. Razões de decidir3. Não há como se concluir que o atraso de sete meses na entrega da unidade imobiliária se exaure em um mero inadimplemento contratual, gerando um simples desconforto ao consumidor, porque gera interferência direta no direito à moradia do adquirente e em seu planejamento financeiro e familiar.4. Não restou demonstrada a prática de qualquer conduta contrária à boa-fé processual pela reclamante, para que seja condenada em multa por litigância de má-fé. IV. Dispositivo 5. Recurso inominado conhecido e desprovido.