SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006444-59.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão não verificada. Tema 1.417 do STF. Não enquadramento. Desnecessidade de suspensão. Acórdão mantido. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração que apontam a ocorrência de omissão no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à suposta necessidade de suspensão dos autos por enquadramento no Tema 1.417 do STF.III. Razões de decidir3. O caso em análise discute a responsabilidade da agência de viagens pelo descumprimento de obrigação contratualmente assumida, não se inserindo no Tema 1.417 do STF, em nenhum de seus aspectos.IV. Dispositivo 4.  Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.___Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.022.