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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079387-98.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. DETRAN.  SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 257, § 7º DO CTB. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos do Recorrente, que busca a indicação judicial do condutor responsável pela infração de trânsito, após o esgotamento do prazo administrativo para tal indicação, com a declaração do condutor assumindo a responsabilidade pela infração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a indicação judicial de condutor para transferência de multas após o esgotamento do prazo administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. III. Razões de decidir 3. O art. 257, § 7º do CTB permite a indicação judicial do condutor após o prazo administrativo, não havendo preclusão na esfera judicial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de transferência de multas e pontuações para o condutor indicado judicialmente. 5. A Recorrente assumiu a responsabilidade pela infração, o que justifica a transferência da multa e a extinção do processo de suspensão do direito de dirigir do Recorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: É possível a indicação judicial de condutor para transferência de multas de trânsito mesmo após o esgotamento do prazo administrativo, não se considerando a preclusão na esfera judicial, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à responsabilidade assumida pelo condutor indicado.