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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000325-91.2025.8.16.0158
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Recurso inominado. direito do consumidor. contratos  bancários. contrato de financiamento de veículo. parcela quitada antes do vencimento. inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. tese de “inversão de parcelas” não comprovada. ausência de informação ao consumidor. falha na prestação do serviço. responsabilidade objetiva. dano moral in re ipsa. quantum indenizatório mantido. consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. recurso conhecido e desprovido.