SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000565-26.2026.8.16.0100
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de Declaração. Inexistência de qualquer vício no acórdão embargado. Questões devidamente enfrentadas e fundamentadas. Rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração objetivando sanar supostos vícios no acórdão de recurso inominado que deu parcial provimento ao recurso interposto pela ré.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ré é parte ilegítima por inaplicabilidade da teoria da aparência.III. Razões de decidir3. A embargante sequer aponta qual o vício previsto na legislação autoriza a oposição de embargos declaratórios.4. A hipótese de contradição necessita o apontamento de divergências internas, isso é, na própria decisão. Não houve indicação de nenhum excerto que tenha algum tipo de contradição entre outros raciocínios expostos no acórdão.5. Não se verifica omissão na análise probatória, diante da exposição dos fundamentos que levaram à conclusão da legitimidade da ré.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.2050.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013; STJ, EDcl no REsp 1.982.917/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJE 28.02.2024.