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Processo:
0004148-59.2025.8.16.0195
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Tarifa light. Negativa de reembolso das milhas para aquisição de bilhete aéreo. Cláusula nula. Direito à restituição do valor pago. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é devida a restituição à consumidora das milhas pagas pela passagem aérea comprada, após solicitação de cancelamento do contrato; (ii) se a ausência de cancelamento gerou dano moral indenizável, e em caso positivo, a sua quantificação. III. Razões de decidir3. Restou configurada a falha na prestação de serviço da ré, em razão de retenção de valores após pedido de cancelamento da passagem aérea. 4. É devida a restituição das milhas pagas pela passagem aérea após pedido de cancelamento. 5. A situação narrada gerou dano moral indenizável à autora.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 42, p.ú, 51, II e IV; CC, art. 740; Resolução 400 da ANAC, art. 3º.