Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO RECURSAL FORMULADO, NÃO SE TRATANDO, ASSIM, DE EXTRA-PETITA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0007593-90.2026.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 21.05.2026)
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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0007593-90.2026.8.16.0182 ED 13º Juizado Especial Cível de Curitiba Embargante(s): ROGERS SILVA GARCEZ DAS NEVES Embargado(s): Universo Agv Associacao Gestao Veicular Universo e FRANCIELLE BATISTA MARTINS Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO RECURSAL FORMULADO, NÃO SE TRATANDO, ASSIM, DE EXTRA-PETITA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Em segundo aclaratórios, insiste a parte em instar este órgão julgador e a reexaminar provas constantes dos autos, o que não se mostra possível pela via recursal eleita. Saliente-se, apenas, que o acolhimento do pedido recursal de minoração da condenação, ainda que por montante menor do que pretendia a parte recorrente, não se constitui em decisão fora do pedido. No que concerne aos honorários sucumbenciais, a decisão originária foi de provimento parcial ao recurso, hipótese que afasta a condenação sucumbencial da parte recorrente (STJ, PUIL 3874/PR). Face ao exposto, voto por conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ROGERS SILVA GARCEZ DAS NEVES, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 21 de maio de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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