SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042586-33.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Extinção sem resolução do mérito. Complexidade da causa. Necessidade de prova pericial técnica. Inadmissibilidade do procedimento no Juizado Especial Cível. Impossibilidade de declínio de competência. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a anulação da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a causa seria de alta complexidade em razão da necessidade de perícia técnica para medição de ruídos e intensidade luminosa.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o juízo singular incorreu em erro ao extinguir o processo, em vez de determinar o declínio de competência com remessa dos autos à Justiça Comum para prosseguimento da demanda.III. Razões de decidir 3. Não é cabível, no âmbito dos Juizados Especiais, o declínio de competência com remessa dos autos à Justiça Comum, devendo a parte interessada, se assim desejar, ajuizar a demanda perante o juízo competente.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 51, II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0004784-71.2019.8.16.0086, 1ª Turma Recursal, Rel. Juíza de Direito Substituta da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Silva Cartaxo Fernandes Mesquita, j. 02.05.2023.