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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025871-76.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO  DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM DEMANDAS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA SOBRE PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DEMANDA COLETIVA QUE VERSA SOBRE PROFESSORES EFETIVOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO (QPM). EXCLUSÃO DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de extinção do processo com resolução do mérito, na qual o Recorrente questiona o marco inicial do prazo prescricional para pleitear diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão da autora ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do Piso Nacional do Magistério está prescrita, especialmente se o prazo prescricional deve ser contado do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada em favor dos professores do QPM ou da data em que o direito poderia ser exercido pela professora temporária (PSS).III. Razões de decidir1. O direito pleiteado pelo autor já existia antes do trânsito em julgado da ação coletiva, não sendo superveniente a esta data.2. O prazo prescricional não se suspende ou interrompe pelo ajuizamento da ação coletiva, pois o autor não foi substituído na demanda coletiva nem pertence ao grupo abrangido por ela.3. O prazo prescricional para execução individual da sentença coletiva só se inicia com o trânsito em julgado para os professores efetivos do QPM, não abrangendo professores temporários.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O prazo prescricional para a pretensão de diferenças salariais com base no piso nacional do magistério de professor temporário não se inicia com o trânsito em julgado da sentença coletiva ajuizada em favor dos professores efetivos, sendo aplicável o prazo prescricional quinquenal contado a partir do momento em que o direito poderia ser exigido.