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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030428-14.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sun May 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Recurso inominado. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores. Contrato de aquisição de cota de multipropriedade. Pedido de rescisão do contrato. Validade da retenção de valores a título de comissão de corretagem. Modificação da cláusula penal de retenção dos valores pagos para 25%. Parcial provimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a rescisão do contrato, indevida a comissão de corretagem e condenando a ré a restituir os valores pagos, retendo apenas 10% a título de cláusula penal.II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos, especialmente a título de corretagem, diante do cancelamento do contrato, bem como a validade da cláusula penal que instituiu 50% sobre os valores pagos.III. Razões de decidir3. É válida a cláusula contratual que atribui ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, desde que previamente informado do valor.4. A retenção da corretagem mostra-se legítima quando decorrente de serviço efetivamente prestado e prevista contratualmente, não configurando cláusula abusiva.5. A cláusula penal deve ser modificada para possibilidade de retenção de 25% das parcelas pagas, conforme legislação específica da matéria.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 51; CC, art. 725; Lei nº 13.786/2018, art. 67, caput, I, II e § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1599511/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 24/08/2016, DJe 06/09/2016