SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001430-06.2025.8.16.0061
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Diversos contratos de empréstimo. Contratação válida das rés Bradesco e Pan. Não comprovação de contratação válida pelas rés BMG e Santander, conforme exige o art. 373, II, do cpc. Contratação inválida. Compensação dos valores recebidos pela autora. Parcial provimento do recurso da parte autora. Parcial provimento do recurso da parte ré.I. Caso em exame1. Recursos inominados que objetivam a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando a inexistência do negócio jurídico com a ré Banco Santander, condenando-a repetição do indébito, bem como julgou improcedentes os demais pedidos da inicial em relação às demais requeridas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se as contratações de empréstimos firmados pela parte autora são válidos; (ii) caso ausente respaldo contratual para cobrança, se a devolução deve ocorrer de forma simples ou dobrada (iii) se cabe a compensação dos valores supostamente já recebidos pela parte autora e (iv) se há danos morais a serem indenizados.III. Razões de decidir3. O Santander e o Banco Pan, não se desincumbiram de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, CPC, deixando de comprovar a regularidade das contratações. 4. A cobrança de valores sem respaldo contratual autoriza a  a repetição dobrada do indébito, conforme art. 42 do CDC e dá ensejo a indenização por danos morais, ante a quebra de confiança com a instituição financeira.5. A autora recebeu uma quantia indevidamente da ré Santander, em razão do contrato ser nulo, diante disso é possível a compensação de valores, sob pena de enriquecimento sem causa.IV. Dispositivo6. Recurso autoral conhecido e parcialmente provido.7. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido._______Dispositivos relevantes citados: CDC, arts 2º, 3º, 6º, VIII; CC, arts. 3º, 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1846649 MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020.