SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002988-11.2026.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissões e contradição não verificadas. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando omissões e contradição na forma com que o acórdão examinou o caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissões ao analisar as alegações da parte embargante e se incidiu em hipótese de contradição.III. Razões de decidir3. Não existem omissões no julgado. Todas as questões abordadas foram tratadas no acórdão, direta ou indiretamente, de forma clara e coesa. A insurgência apresentada não passa de insatisfação com os parâmetros fáticos e jurídicos adotados como suficientes para o julgamento do recurso, pretendendo-se que outros fossem utilizados.4. Tampouco se verifica a existência de contradição, haja vista que inexiste conflito entre a fundamentação e a conclusão apresentadas na decisão impugnada.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.250.367/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22/8/2013.