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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0002530-68.2026.8.16.0058 ED Juizado Especial Cível de Campo Mourão Embargante(s): CONCEIÇÃO SILVERIO DIAS Embargado(s): BANCO BMG S.A Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA À DEFENSORA DATIVA NOMEADA. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Dispensado relatório. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos, para que se supra a omissão pontada, fixando-se a verba honorária devido à defensora dativa nomeada. Assim e nos termos do item 4.5 da Tabela Anexa à Resolução 06/2024 PGE/SEFA, fixo a verba honorária em R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser suportado pelo Estado do Paraná. Diante disso, voto pelo acolhimento dos embargos declaratórios opostos. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de CONCEIÇÃO SILVERIO DIAS, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 22 de maio de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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