SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053905-95.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. Competência dos Juizados Especiais Cíveis. Desnecessidade de perícia. Procedimentos estéticos. Aplicação de toxina botulínica. Reação adversa imediata. Falha na prestação de serviço configurada. Ausência de provas de que o serviço foi prestado com a técnica adequada e acompanhado do dever de informação. Dano material caracterizado. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é imprescindível a produção de prova pericial complexa; e, em caso negativo, (ii) se restou demonstrada a falha na prestação de serviços pelas rés, consistente na falha de execução do serviço e falta de assistência diante de reação alérgica pós-aplicação de toxina botulínica; (iii) se o quadro vivenciado configura lesão a direito de personalidade a justificar indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. A controvérsia reside na ausência de suporte pós-procedimento e na correção profissional, fato que pode ser comprovado por documentos, conversas, prontuários e demais meios probatórios acessíveis, prescindindo de perícia complexa.4. As rés não comprovaram a correta execução do procedimento estético, configurando falha na prestação do serviço.5. Demonstrados os gastos da autora com o procedimento e tendo em vista a falha na execução do serviço, é devida a restituição dos valores desembolsados.6. Configurado o dano moral, diante da insegurança, do desconforto físico decorrente da reação, da falta de assistência e da necessidade de atendimento hospitalar emergencial, especialmente considerando tratar-se de pessoa idosaIV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 20 II; CPC, arts. 373, II, 1.013, § 3º, I.